contato@cpcadvogados.com (41) 98864-0758 (41) 3082-3170 Curitiba, PR — Atendimento em todo o Brasil
Início/Blog/Artigo
Previdenciário

Horas extras: como calcular e quando posso cobrar?

23 de março, 2026 2 min de leitura CPC Advogados

As horas extras são um dos direitos trabalhistas mais frequentemente descumpridos no Brasil. Se você trabalha além da sua jornada contratual e não recebe a devida compensação, saiba que a lei está do seu lado.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Como calcular?

O cálculo é direto:

  1. Divida seu salário mensal por 220 (para quem trabalha 44h semanais) para encontrar o valor da hora normal.
  2. Multiplique por 1,5 (acréscimo de 50%) para obter o valor da hora extra em dias úteis.
  3. Em domingos e feriados, o acréscimo sobe para 100% — ou seja, você multiplica por 2.

Exemplo prático: se você ganha R$ 2.200 por mês, sua hora normal vale R$ 10. Cada hora extra em dia útil vale R$ 15 e em feriados, R$ 20.

Situações comuns de irregularidade

Posso cobrar horas extras retroativas?

Sim! Você pode reivindicar o pagamento de horas extras dos últimos 5 anos de trabalho, desde que ingresse com a ação dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Se você suspeita que tem horas extras a receber, entre em contato com o Cardoso e Paula Carvalho Advogados. Faremos uma análise detalhada do seu caso.

Fale com um especialista agora pelo WhatsApp.

Está passando por uma situação parecida?

Fale agora com um dos nossos especialistas e saiba como podemos ajudar.

Fale com um Especialista
Compartilhar:

Artigos Relacionados