
As horas extras são um dos direitos trabalhistas mais frequentemente descumpridos no Brasil. Se você trabalha além da sua jornada contratual e não recebe a devida compensação, saiba que a lei está do seu lado.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O cálculo é direto:
Exemplo prático: se você ganha R$ 2.200 por mês, sua hora normal vale R$ 10. Cada hora extra em dia útil vale R$ 15 e em feriados, R$ 20.
Sim! Você pode reivindicar o pagamento de horas extras dos últimos 5 anos de trabalho, desde que ingresse com a ação dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Se você suspeita que tem horas extras a receber, entre em contato com o Cardoso e Paula Carvalho Advogados. Faremos uma análise detalhada do seu caso.
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