
Trabalhar sem registro em carteira é, infelizmente, uma realidade para milhões de brasileiros. Mas o que muitos não sabem é que, mesmo sem o registro formal, o trabalhador tem direitos — e pode cobrá-los na Justiça.
A CLT é clara: toda relação de trabalho que envolve pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade configura vínculo empregatício, independentemente de haver ou não registro em carteira. Isso significa que se você trabalha para alguém, com horário definido, recebendo ordens e sendo pago por isso, você é empregado.
Ao conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça, o trabalhador passa a ter direito a:
A prova pode ser feita de diversas formas:
O trabalhador tem até 2 anos após o fim da relação de trabalho para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos.
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